Recomendação conjunta Nº 001/2011 do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN), por meio da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, e o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), incide na proibição de que professores e funcionários não têm direito a merenda escolar.
É bom lembrar que o MPE e o MPF estão apenas fazendo cumprir a Lei do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Não estão inventando nada.
Cabem aí várias reflexões. Eu vi e ouvi pela TV alguns diretores de escolas do RN criticando veementemente a medida, alegando que os professores e funcionários de escolas se servem da sobra da merenda escolar. Mas, as denúncias de educadores não são de que falta merenda escolar? E se a merenda sobra, não estaria havendo desperdício?
Por outro lado a medida é antipática porque deveria haver mais preocupação com a qualidade da educação, com a melhor valorização dos educadores, do que se ater a algo sem tanta significância.
A própria Lei que proíbe deveria fechar os olhos para algo tão pequeno, diante de um problema tão gritante que é melhorar a educação deste país.
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