terça-feira, 15 de setembro de 2009

Advogados gaúchos querem tirar o mandato de Marina

A aparente calmaria em torno do abandono do PT pela senadora Marina Silva (PV-AC) pode ter uma reviravolta por conta de um movimento que partiu de onde menos se esperava. Depois de receber dos petistas a garantia de que não entrariam com um processo pedindo seu mandato no Senado alegando infidelidade partidária, e de contar com a inércia do Ministério Público Eleitoral em propor uma ação contra ela, a senadora terá de enfrentar uma representação apresentada por um grupo de sete advogados eleitorais do Rio Grande do Sul. O grupo entrou com pedido de cassação do mandato de Marina Silva na Justiça Eleitoral do estado, mas o processo já foi encaminhado ao Ministério Público Federal no último dia 27.

“Queremos tratamento igual para todos os políticos do país. Nós, como advogados eleitorais e também como cidadãos, não podemos assistir calados ao descumprimento de uma lei apenas porque é conveniente para políticos e partidos”, comenta um dos autores da representação, o advogado Joel Cândido. De acordo com o advogado, o procurador será obrigado a se pronunciar sobre o caso e justificar juridicamente os motivos pelos quais, porventura, decida não apresentar uma ação no TSE contra a senadora.

O procurador-geral da República tem até 30 de outubro para se pronunciar sobre o caso. É que de acordo com o texto da Resolução 22.610, o Ministério Público pode pedir a perda do mandato de um infiel 30 dias depois de terminado o prazo para que a legenda abandonada o faça. O partido, por sua vez, tem 30 dias a partir da assinatura da nova filiação para pedir a perda de mandato de um político que deixar a legenda. Na prática, como Marina formalizou a entrada no PV em 30 de agosto, o PT tem até o próximo dia 30 para requerer o mandato da senadora. Se não o fizer dentro desse prazo, o Ministério Público, se quiser, poderá fazê-lo até o fim de outubro. A polêmica em torno da saída da ex-ministra de Lula do PT é resultado da instituição da fidelidade partidária estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2007. Na ocasião, os ministros da Corte entenderam que o mandato pertence ao partido e não ao eleito. Dessa forma, apenas não perderá o mandato o político que deixar a legenda porque ela se fundiu com outra, por mudança do programa partidário ou se comprovada discriminação sofrida pelo infiel. “Como o caso da senadora não se aplica a nenhuma dessas exceções, acreditamos que o Ministério Público vai agir em tempo hábil para provar que a lei no Brasil é para todos”, ressalta Joel Cândido.
(Fonte: Correio Brasiliense)

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