sábado, 12 de março de 2011

Confira as Portarias expedidas pelo Executivo e lista dos professores que tiveram desconto em folha

PORTARIA N.º 43, DE 10 DE MARÇO DE 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso IX, e 45, incisos I e IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as decisões do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção n.º 670, 708 e 712, que por maioria de votos reconheceu a falta de norma regulamentadora do direto de greve no serviço público, e propôs para a omissão legislativa, a aplicação da Lei n.º 7.783/89, no que couber;
CONSIDERANDO ainda que embora não exista lei específica regulamentando o direito de greve dos servidores públicos, o direito pode ser exercido mediante a aplicação subsidiária da lei em comento;
CONSIDERANDO que foi reconhecido o direito da administração pública em descontar os dias de inatividade, em razão da suspensão do contrato de trabalho na hipótese de greve, prevista no artigo 7.º da Lei n.º 7.783/89, o que resulta na subtração dos dias parados;
CONSIDERANDO o respeito desta administração aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais
CONSIDERANDO por fim que o pagamento dos dias de inatividade configuraria lesão à economia pública, conforme entendimento do Conselho Nacional de Justiça, no pedido de providência n.º 0003909-31.2010.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que sejam descontados os dias de inatividade de todos os Servidores Públicos Municipais em Greve, lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2.º - Os descontos dos dias de inatividade dos Servidores deverão obedecer às listas oficiais enviadas pelas Escolas Municipais ou pela Secretaria Municipal de Educação, tendo como data base 14 de Fevereiro de 2011, dia em que se iniciou oficialmente a paralisação.
Parágrafo Único - O não cumprimento do caput deste artigo implica em infração disciplinar prevista no artigo 129, I, IV e VI da Lei Municipal n.º 819, de 1.º de Julho de 2003, devendo a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autuar o devido procedimento disciplinar para aplicação da sanção prevista na legislação pertinente.
Art. 3.º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 10 de Março de 2011.

PORTARIA N.º 44, DE 11 DE MARÇO DE 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso IX, e 45, incisos I e IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, c/c o com artigo 129, incisos I, II, IV e X, da Lei Municipal n.º 819, de 1.º de Julho de 2003;
CONSIDERANDO o cumprimento integral do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério previsto no § 1.º do artigo 2.º da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de Julho de 2008, com as ressalvas da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, de acordo com o Decreto Executivo Municipal n.º 229, de 22 de fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO que não subsistem motivos para manutenção do movimento grevista instalado desde o dia 14 de Fevereiro de 2011, diante do cumprimento pelo Executivo de todas as premissas legislativas, tendo em vista a não aprovação das Mensagens enviadas à Câmara Municipal para efetivação do § 1.º do artigo 2.º da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de Julho de 2008;
CONSIDERANDO o respeito desta administração aos princípios constitucionais da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO ainda o direito dos estudantes à Educação, conforme previsão do artigo 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO por fim a violação do direito público subjetivo à educação das crianças e dos adolescentes, pela greve, e o que prevê o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR os Servidores Públicos Municipais, que estão ausentes das suas atribuições laborais desde o dia 14 de Fevereiro de 2011, em razão da Greve, a retornarem as suas atividades no próximo dia 14 de Março de 2011, conforme lista nominal contida no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único – O não comparecimento dos Servidores no prazo previsto no caput, caracterizará a infração prevista no artigo 130, inciso I, alínea a, da Lei Municipal n.º 819, de 1.º de Julho de 2003.
Art. 2.º - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos fica autorizada a expedir as penalidades disciplinares necessárias, previstas no artigo 138 e ss. da Lei Municipal n.º 819, de 1.º de Julho de 2003.
Parágrafo Primeiro – Se no prazo previsto para o retorno dos Servidores, não houver o comparecimento, diante da penalidade disciplinar expedida, fica caracterizada reincidência, ficando a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a expedir os demais atos necessários.
Parágrafo Segundo – Entenda-se por penalidades disciplinares, as previstas na legislação citada no caput deste artigo, quais sejam: advertência, suspensão e demissão.
Parágrafo Terceiro – As Escolas Municipais deverão oficiar a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para que sejam informadas quaisquer atitudes funcionais suspeitas, que visem burlar a Lei ou fraudar o ato de comparecimento/retorno ao trabalho dos Servidores.

Art. 3.º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 11 de Março de 2011.

RELAÇÃO DE SERVIDORES AUSENTES DOS SEUS POSTOS DE TRABALHO DESDE O DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2011.

ORDEM MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR
1 17 ALEXANDRINA MARIA DE JESUS NETA
2 208 ANA LUCIA ABRANTES
3 282 ANTONIA FLORENCIO DE ALMEIDA
4 386 ANTONIA GRACIANA GAMA
5 184 ANTONIA MARIA DA SILVEIRA
6 381 ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA
7 91 ANTONIA PEREIRA NETA DE OLIVEIRA
8 275 ANTONIETA JOANA MANIÇOBA
9 19 ARETUZA NOGUEIRA FERREIRA
10 82 BENEDITA DUARTE RIBEIRO
11 314 BENEDITA VENANCIO DA SILVA
12 211 CECILIA RONILDA ALVES DE LIMA
13 157 CIDALIA MARIANO DE LIMA
14 72 CLEILDES MARIA DA SILVA
15 215 CLEONICE MARIA DE OLIVEIRA
16 18 DIVANIA DANTAS DE LIMA
17 43 EDILEUSA MARIA DE OLIVEIRA
18 5 EDNA REGINA BATISTA DANTAS
19 172 ELIENE MARIA DA SILVA
20 59 ELTILHA MARIA BATISTA
21 217 ERINALDA MARIA DE ALMEIDA
22 258 EVANEIDE DINIZ DE OLIVEIRA
23 23 FABIANA SOARES DOS SANTOS
24 181 FILOMENA GAUDENCIO DE ALMEIDA
25 53 FRANCINALDO SOLANIEL DUARTE
26 21 FRANCINETE AGRIPINO DE SOUSA
27 27 FRANCISCA CARMEM MANIÇOBA
28 345 FRANCISCA DAS CHAGAS DANTAS
29 183 FRANCISCA DAS CHAGAS GONÇALVES
30 89 FRANCISCA FERNANDES LOBO
31 175 FRANCISCA FILHA DA SILVA
32 51 FRANCISCA LUCIELMA VIEIRA DA SILVA
33 360 FRANCISCA NAIDE SOARES
34 176 FRANCISCA VANIA F. DE ALMEIDA
35 231 FRANCISCO JOSE DA PENHA
36 221 FRANSCISCA ELIANA DE LIMA
37 225 GILDETE NOGUEIRA DA SILVA SARMENTO
38 31 GISELE DANTAS DE FARIAS
39 32 HELENA MARIA DA SILVA ANTUNES
40 256 ISABEL CRISTINA DE AQUINO NUNES
41 33 JACINTA MARIA DE LIMA FERREIRA
42 497 JOAQUIM RIBEIRO FILHO
43 52 JOSEFA ALCILENE CAMILO ABRANTES
44 322 JOSEMIRA OLIVEIRA DA SILVA
45 266 LUCIA FERREIRA DE PAIVA
46 437 MARGARIDA FERREIRA DE ANDRADE
47 73 MARIA ANTONIETA ABRANTES
48 478 MARIA AUGUSTA LOPES DA SILVEIRA
49 182 MARIA BRASILINA DA SILVA
50 232 MARIA CONSUELDA DA SILVA
51 36 MARIA COSTA DA SILVA
52 140 MARIA DA CONCEIÇÃO P. SOUSA
53 60 MARIA DALVA DA SILVA
54 95 MARIA DAS GRAÇAS MARIANO SILVA
55 96 MARIA DE FÁTIMA ABRANTES
56 8 MARIA DE FATIMA GUEDES
57 49 MARIA DE LOURDES FERREIRA
58 237 MARIA DO CARMO DA SILVA NEVES
59 239 MARIA DO SOCORRO FABRICIO
60 83 MARIA EDMAR DA SILVA MESQUITA
61 29 MARIA ELIANE DE LIMA
62 391 MARIA ELISABETE DE LIMA
63 406 MARIA FIGUEIREDO DOS SANTOS
64 238 MARIA FILOMENA FERREIRA DA SILVA
65 46 MARIA GENILSA PEREIRA
66 425 MARIA GORETE DA SILVA BATISTA
67 235 MARIA GORETTI DA SILVA
68 190 MARIA HELENA MARIZ DE SOUSA
69 361 MARIA IONETE FERREIRA MARIANO
70 390 MARIA ISABEL CELINO
71 241 MARIA ISMOLDA LOPES
72 1 MARIA JOSE FORMIGA DE ABRANTES
73 445 MARIA JOSÉ GONÇALVES
74 57 MARIA JOSISBELA ROCHA FORMIGA
75 103 MARIA LASSALETE GADELHA
76 278 MARIA LÚCIA DA CONCEIÇÃO
77 10 MARIA OLIVEIRA FERNANDES
78 64 MARIA RAIMUNDA DA SILVA
79 65 MARIA RITA MANIÇOBA
80 341 MARIA ROSA BATISTA
81 244 MARIA SELMA GONÇALVES
82 264 MARIA SILVIA SOARES DE FARIAS
83 68 MARIA URANY DANTAS DE FARIAS
84 243 MARIA VILANI TORRES MOREIRA PENHA
85 196 MARIA WPIARA PEREIRA DE SOUSA
86 78 MARIANA RODRIGUES NETA DA COSTA
87 55 MARIGELZA FERREIRA NOBRE
88 20 MARILENE FERREIRA MELO
89 106 NAIR DAS NEVES COSTA
90 28 REJANE FERREIRA DE LIMA
91 362 RITA DANTAS DA SILVA
92 15 RITA DE CASSIA SILVA MAIA
93 25 RITA MARIA DE ALMEIDA
94 112 RITA NERI DE FARIAS
95 508 ROSENI MANIÇOBA DE LIMA BARBOSA
96 363 SONIA MARIA DA SILVA
97 163 TERESINHA SATURNO DE LIMA
98 115 UBERLANDIA BATISTA GURGEL
99 77 UBERNILDA BATISTA GURGEL
100 252 VERONICA DE PAIVA LUZ NEVES
101 352 VILADETE ANDRADE DE SOUSA
102 253 ZULMIRA VERAS DE OLIVEIRA

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