segunda-feira, 26 de maio de 2008

Registro de candidatura de quem praticou crimes graves contra a administração pública pode ser negado

Casos graves de malversação de recursos públicos devem servir de balizamento à Justiça Eleitoral para se negar o pedido de registro de candidatos a cargos de vereador e prefeito nas Eleições 2008. O recado é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), desembargador Cláudio Santos, durante a abertura da edição de Mossoró do I Ciclo de Palestras da Justiça Eleitoral, no auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), nesta segunda-feira (26). Cada juiz em sua zona eleitoral deve julgar de acordo com sua convicção e consciência – enfatiza o presidente.

“Vamos examinar a vida pregressa dos candidatos a cargos públicos com rigor, mas não é o caso de se negar registro a candidatos a vereador e prefeito em virtude de processos criminais simples”, observa o presidente ao ressaltar com base em sua opinião pessoal, que a negação aos pedidos deve-se concentrar em casos em que estão praticamente estabelecidas as penalidades para crimes praticados contra a administração pública. Em entrevistas a emissoras de rádio e televisão de Mossoró, Cláudio Santos, quando solicitado a emitir uma mensagem aos eleitores, o desembargador disse que “procurem votar em quem gosta do povo e não se enriqueceu com a política” - orienta.
(Fonte – TER)

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