O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 415/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. As principais mudanças em relação ao texto original são a proibição de dirigir com qualquer grau de álcool no sangue e a permissão de venda em áreas urbanas por onde passam as rodovias. A MP será votada agora pelo Senado.
Para os efeitos da futura lei, passa a ser considerada como bebida alcoólica aquela com concentração de 0,5º Gay-Lussac (GL) ou superior, atingindo bebidas atualmente não enquadradas nesse conceito, como cerveja, alguns vinhos e bebidas do tipo ice.
Infração gravíssima
Em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, em qualquer quantidade, passa a ser infração gravíssima, punida com multa de cinco vezes o valor-base desse tipo de infração e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Além disso, a carteira de motorista é apreendida e o veículo é retido até a apresentação de condutor habilitado.
O condutor envolvido em acidentes de trânsito ou parado para fiscalização que se recusar a se submeter a testes para verificar a influência do álcool receberá essas mesmas penalidades. Além do bafômetro, poderão ser usadas outras provas admitidas em Direito para caracterizar o alcoolismo do motorista.
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