O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (26) o estado do Rio
Grande do Norte a pagar a perdas decorrentes de conversão salarial de
cruzeiros reais para URV (Unidade Real de Valor) a servidores. Os
ministros mantiveram a decisão da Justiça Estadual que determinou que o
estado recompusesse o salário de uma servidora e fizesse o pagamento de
valores atrasados, de acordo com norma federal. O impacto nas contas
será R$ 300 milhões, além de R$ 100 bilhões, em pagamento de
retroativos.
A decisão atingirá 10.897 processos que estavam parados em todo o
Judiciário aguardando decisão do STF. Os estados da Bahia e de São Paulo
e a cidade de Belo Horizonte serão afetados pela decisão porque também
participaram do processo. O índice de correção será definido em cada
estado quando os processos forem executados na Justiça.
O plenário da Corte analisou um recurso proposto pelo governo do Rio
Grande do Norte contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte (TJRN), que determinou o pagamento da conversão de acordo com a
Lei federal 8.880/1994, norma que instituiu a URV.
O ministro Luiz Fux, relator do processo, decidiu negar recurso por
entender que somente normas editadas pela União podem tratar de questões
monetárias, como conversão de valores. “A lei do Rio Grande do Norte
teve como objetivo implementar a conversão no âmbito do estado, tendo
adotado critérios distintos. A lei potiguar não poderia ter disciplinado
padrão monetário, revelando-se inconstitucional", declarou Fux .
Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa
Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e
Ricardo Lewandowski votaram contra o recurso. “A análise dos autos
revela correto vedar a compensação do índice de conversão, O pagamento
não é aumento, mas recomposição de perdas. O percentual não pode
permanecer incorporado após a restruturação da carreira. “, disse o
relator.
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