Caso a medida
extrema seja adotada e a Fifa, realmente, cancele o evento, a Lei Geral da Copa
prevê que o Governo Brasileiro pague eventuais prejuízos da entidade. O
capítulo V da Lei, sancionada em 2012, fala sobre o assunto.
O artigo 22 diz
que "A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à
FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores". O artigo 23
fala que "A União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a
FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer
dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou
acidente de segurança relacionado aos Eventos, exceto se e na medida em que a
FIFA ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano".
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