sexta-feira, 21 de junho de 2013

Lei da Copa prevê Fifa indenizada pelo governo

Caso a medida extrema seja adotada e a Fifa, realmente, cancele o evento, a Lei Geral da Copa prevê que o Governo Brasileiro pague eventuais prejuízos da entidade. O capítulo V da Lei, sancionada em 2012, fala sobre o assunto.

O artigo 22 diz que "A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores". O artigo 23 fala que "A União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos Eventos, exceto se e na medida em que a FIFA ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano".

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