terça-feira, 20 de novembro de 2012

Taí Alberto Patrício

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os Municípios que estiverem em Situação de Emergência, ou Estado de Calamidade Pública podem suspender o pagamento referente ao parcelamento de suas dívidas previdenciárias de acordo com o decreto 7.844/2012 que regulamenta o artigo 103-B da Lei 11.196/2005. 

Para isso o Município precisa apresentar um requerimento de suspensão na Secretaria da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário.

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