quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Apenas hoje conheci a Resolução que cria a Tribuna Popular na Câmara de Vereadores de Alexandria

Diante de muito trabalho, tenho faltado às últimas sessões da Câmara de Vereadores de Alexandria, onde, costumeiramente, presencio para trazer às informações a população através deste espaço, e somente hoje solicitei uma cópia da Resolução da vereadora Corrinha do PT criando a Tribuna Livre.

A rejeição pela maioria dos vereadores tem gerado algumas discussões sobre o assunto, a exemplo do recado deixado no mural do site arquivovip.com do aluno de Direito Karly Robson:

J.Gomes,lamentável essa decisão da Câmara de vereadores de Alexandria de rejeitar o projeto que viabilizava a tribuna popular.A constituição assevera que o poder tem origem no povo que o delega de forma indireta aos seus representantes.A "Casa do Povo" ao negar o referído projeto,apenas expressa sua determinação autoritária e absolutista,esquecendo o seu real sentido:Expressar o sentimento popular em suas decisões.A Inglaterra em 1215,através da Magna Carta,já dava um salvo conduto aos barões perante o autoritarísmo do rei João sem terra.Aqui,de forma atemporal,estamos ainda embrutecidos de compreeensão política,e por incrível que pareça,caminhando contra os princípios democráticos.O poder legislativo não pode temer a sua orígem.

É louvável a sua participação opinando sobre um assunto tão importante e de interesse popular. Mas, depois de analisar a Resolução, digo que se eu fosse um representante do Legislativo Municipal, também estaria entre aqueles que a rejeitaram.

Explico:

É claro que a “Casa do Povo” jamais poderia ter tal denominação se fosse adepta ao autoritarismo privando o povo da sua participação. Por isso acho que o seu Regimento Interno, caduco, precisa ser revisto. Por outro lado, desconheço que qualquer Legislativo, Poder Público e/ou Institucional, se exponha de uma forma infantil a interesses privados ou particulares a ponto de perder a sua credibilidade ou macular a imagem dos seus representantes.

Senão vejamos:

No Art. 2º do Projeto de Resolução, reza que a Tribuna Popular será ocupada, quando solicitada junto a Mesa da Câmara, representação da sociedade ou por qualquer cidadão (exposto no artigo apenas pontos de interesse em discussão na nota).

Art. 3º - Não será permitido o uso da Tribuna Popular para promover ações comportamentais que maculem os princípios éticos e morais da nossa sociedade, ou efetuar agressões verbais ou ofensas pessoais a qualquer autoridade constituída ou cidadão.

No Parágrafo único diz que o descumprimento será levantado como questão de ordem e o proponente poderá requerer que a presidência ponha em votação onde esta decidirá, por maioria simples, se o requerente continuará com o seu pronunciamento.

O projeto, como um todo, não poderá ser desclassificado. Representantes de associações, instituições, sindicatos, devem ser ouvidores sempre que solicitados. A Casa não pode se furtar a propostas, opiniões e solicitações desses representantes de classes organizadas. Agora, abrir a tribuna para qualquer cidadão poderá criar um precedente perigoso para o bom funcionamento da Casa Legislativa e para seus membros.

Oportunistas e pessoas sem nenhum compromisso social podem usufruir desse espaço no intuito de se beneficiar, ou até de agredir, difamar e provocar transtornos, já que não existem meios de impedi-los, pois o espaço será aberto a qualquer cidadão, sem meios de apurar as suas reais intenções. E nós conhecemos vários com essas características. Até porque não existe qualquer punição para quem queira cometer o delito, a não ser vetar a sua palavra, mas o mal já estará feito.

Até o Regimento Interno, no seu Art. 80, reza que o vereador que se exceder, poderá ser advertido em plenário, cassação da palavra, até determinação para retirar-se do Plenário, ou aberta proposta de cassação.

Acredito que a Resolução - com todo respeito à vereadora Corrinha - seja boa. Mas, na minha opinião, sendo fosse revisto os pontos negativos que eu citei.

Vale salientar que essa é a minha opinião particular.

Nenhum comentário: