Na Paraíba, a lei que torna obrigatória a inspeção veicular naquele estado só foi sancionada mês passado. O projeto de lei apresentado ao governador Ricardo Coutinho segue as mesmas diretrizes das leis que basearam a criação do PCPV potiguar (leis do Contran, Conama, por exemplo).
A diferença, está, dentre outros pontos, no artigo primeiro do projeto de lei paraibano que destina a realização de “vistorias obrigatórias nos veículos com mais de 10 (dez) anos de uso e isentos de IPVA”.
A liberação do Certificado de Registro e Liberação de Veículo (CRLV) está condicionada, neste caso, à inspeção.
O parágrafo terceiro da lei 9.329 assinala que “os veículos reprovados ou que não efetuarem a inspeção de segurança veicular devida não poderão receber o CRLV, sob pena de apreensão”.
Além da criação da frota alvo, o valor a ser cobrado pelos testes de emissão de gases tóxicos na Paraíba serão diferenciados.
Os veículos de transporte de passageiros de aluguel à taxímetro ficam isentos do pagamento dos serviços de inspeção, de acordo com a lei.
Um outro ponto que diverge da lei aprovada no Rio Grande do Norte, é o que diz respeito ao destino do valor arrecadado pela empresa inspetora.
Aqui, todo o montante pago pelos proprietários de veículos se destinam somente a Inspar.
Na Paraíba, 90% vai para o executor das inspeções, 5% para o órgão ambiental estadual e 5% para o ativo estadual.
Não está explícito na lei paraibana, a adoção de chip ou selo como mecanismo subsidiador na identificação dos veículos inspecionados.
(Fonte: Tribuna do Norte)
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Paraíba fará inspeção veicular. Lá é diferente de cá
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