quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Da coluna de Cláudio Humberto

Alguns “juristas” deveriam fazer como o jornalista Alexandre Garcia: ler a Constituição. No “Bom Dia, Brasil”, ontem, ele liquidou a lorota da “retroatividade” da Lei do Ficha Limpa, lembrando o artigo 5º, alínea XL, da Carta: só “a lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu”.

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