quarta-feira, 19 de maio de 2010

Trabalhador pode faltar para acompanhar filho doente

O Projeto de Lei 6243/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), dar o direito ao trabalhador, sem desconto no seu salário, a faltar o trabalho por até 30 dias para acompanhar filho de até 12 anos doente.

O referido Projeto foi aprovado Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O projeto tramita em caráter conclusivo, rito pelo qual não precisa ser votado pelo Plenário. Apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto, como cônjuge e filho (dois dias).

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