segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Partido coligado não pode questionar registro de candidatura sozinho - decide TSE

“O partido político integrante de coligação não detém legitimidade para impugnar registro de candidatura isoladamente”. Esse entendimento, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi reiterado pelo ministro Marcelo Ribeiro ao negar recurso do PSDB que pedia a cassação do registro do prefeito eleito em Fartura do Piauí (PI), Miguel Neto (PTB).

Ao negar o recurso do PSDB, o ministro Marcelo Ribeiro manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e também do juiz eleitoral de Fartura do Piauí que haviam concedido o registro a Miguel Neto, que obteve 54,18% dos votos válidos no pleito de outubro.
(Fonte: TRE)

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