segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Padrões de identidade e qualidade de uma autêntica caipirinha

O Ministério da Agricultura publicou, no Diário Oficial da União de sexta-feira passada um regulamento técnico que estabelece “padrões de identidade e qualidade” para se preparar uma autêntica caipirinha.

Segundo a publicação, as regras servem tanto para a bebida produzida no Brasil quanto à feita no exterior.

O regulamento estabelece que, na famosa mistura da cachaça com o limão, “o açúcar aqui permitido é a sacarose - açúcar cristal ou açúcar refinado -, que poderá ser substituída total ou parcialmente por açúcar invertido e glicose, em quantidade não superior a 150 g/l e não inferior a 10 g/l, não podendo ser substituída por edulcorantes sintéticos ou naturais".

O regulamento oficial informa que o limão pode ser usado em sua "forma desidratada".

A água pode ser adicionada à bebida alcoólica, mas apenas com objetivo de "padronização da graduação alcoólica do produto final", que deve variar entre 15% e 36%.

Fica proibida a "adição de qualquer substância ou ingrediente que altere as características sensoriais naturais do produto final" e "utilização de corantes".

Além disso, é proibido usar "flaconetes, sachês, conta-gotas, spray, ampolas, copos-medidas" na produção da caipirinha.

Nenhum comentário: