A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou ontem (13) que um consumidor que recebeu um cartão de crédito e cobranças de anuidade sem ter solicitado pode dar indenização por danos morais.
A sentença foi favorável a uma empresa do Rio Grande do Sul, contra um banco. O ministro Sidnei Beneti, foi o relator, e destacou que o envio de cartão sem solicitação viola o Código de Defesa do Consumidor e é classificado como prática abusiva. Para o ministro, o envio e os incômodos para o cancelamento significam sofrimento moral.
A sentença foi favorável a uma empresa do Rio Grande do Sul, contra um banco. O ministro Sidnei Beneti, foi o relator, e destacou que o envio de cartão sem solicitação viola o Código de Defesa do Consumidor e é classificado como prática abusiva. Para o ministro, o envio e os incômodos para o cancelamento significam sofrimento moral.
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