Um Projeto de Lei propõe alterações na lei de inelegibilidade, a Lei Complementar 64/90. O referido projeto tenta impedir que políticos condenados em primeira instância ou que renunciaram ao mandato para evitar cassação venham a se candidatar a qualquer cargo político.
“A idéia é permitir o afastamento do eleito que tenha sido condenado em primeira ou única instância e dos que tenham recebido denúncias do órgão judicial colegiado. Esses serão impedidos de serem empossados”, explica o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto.
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