O pedido de cassação do mandato, por infidelidade partidária, do vereador de Guamaré, Claudionor Vieira de Melo, foi extinta a sua ação porque o TRE levou ao pé da letra a decisão do TSE de que o mandato pertence ao partido.
O juiz federal Magnus Delgado, entendeu que como a ação foi proposta pelo primeiro suplente de vereador da coligação, e não pelo partido, não tinha amparo legal.
Esse fato se encaixa perfeitamente no caso de Edilberto Oliveira. No final do ano passado eu conversei com Ozivan Barreto e ele havia me falado que o prazo do partido recorrer (no caso o PSB) havia se vencido e ele não tinha localizado o vereador e presidente do diretório municipal do partido, José Bernardino, diante disso ele teve que entrar com o pedido de cassação.
Eu conversei agora nesse momento com o vereador Edilberto Oliveira e ele me afirmou que o seu processo será julgado pelo mesmo juiz, Magnus Delgado.
O juiz federal Magnus Delgado, entendeu que como a ação foi proposta pelo primeiro suplente de vereador da coligação, e não pelo partido, não tinha amparo legal.
Esse fato se encaixa perfeitamente no caso de Edilberto Oliveira. No final do ano passado eu conversei com Ozivan Barreto e ele havia me falado que o prazo do partido recorrer (no caso o PSB) havia se vencido e ele não tinha localizado o vereador e presidente do diretório municipal do partido, José Bernardino, diante disso ele teve que entrar com o pedido de cassação.
Eu conversei agora nesse momento com o vereador Edilberto Oliveira e ele me afirmou que o seu processo será julgado pelo mesmo juiz, Magnus Delgado.
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