No mês passado um Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Alexandria, orientando o Poder Público a demitir e abrir concurso no prazo de oito meses para as vagas dos servidores contratados sem concurso público, como rege a Constituição Federal de 1988.
Este blog procurou a Promotora de Justiça Fernanda Bezerra Guerreiro, para esclarecer melhora medida, quais os servidores atingidos, os direitos desses servidores e outras perguntas de relevância que abrange o assunto.
Fernanda Bezerra optou que as perguntas fossem escritas, o que impediu que assunto fosse mais esmiuçado. Ontem recebemos as respostas, onde o nosso webleitor pode tirar as suas dúvidas.
J. Gomes – Com o Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo prefeito Alberto Patrício, os servidores sem concurso público admitidos entre 1983 a 1988, quando foi promulgada a constituição Federal, serão demitidos?
Fernanda – O Termo de Ajustamento de Conduta se refere ao artigo 19 do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988. Segundo este artigo, os servidores que ingressaram no serviço público sem concurso, entre 1983 e 1988, não têm estabilidade. Por outro lado, o Termo de Ajustamento não afirma que os servidores que ingressaram sem concurso entre 1983 e 1988 devem ser demitidos. O Ministério Público está aguardando a posição da prefeitura sobre o assunto, para então analisar a legalidade do tratamento jurídico que será dado a estes servidores.
J. Gomes – Os servidores que possivelmente serão demitidos podem buscar a justiça para reivindicarem os seus direitos?
Fernanda – Todos aqueles que creiam que tiveram seus direitos trabalhistas violados podem e devem buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
J. Gomes – O artigo 37, II da Constituição Federal é claro sobre a estabilidade do funcionário público. Mas essa medida já está sendo aplicada em outros municípios?
Fernanda – O artigo 37, II, da Constituição Federal, determina que, em regra, a investidura em cargo ou emprego se da mediante concurso. Posso afirmar que: como aqui em Alexandria/RN, foram firmados recentemente Termos de Ajustamento de Conduta semelhante entre o Ministério Público e os municípios de: Monte Alegre, Nísia Floresta, Afonso Bezerra, Rafael Godeiro. Entre outros.
J. Gomes – Os municípios de João Dias e Pilões, que fazem parte da Comarca de Alexandria, também serão convocados a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta?
Fernanda – No caso de comprovada a existência de contratação temporária irregular de servidores nos municípios de João Dias e Pilões, os respectivos prefeitos também serão convocados para, querendo, assinarem Termo de Ajustamento de Conduta para se adequarem a Constituição Federal.
J. Gomes – Caso esses municípios se recusem a assinar, o que poderá acontecer?
Fernanda – Se, mesmo diante da comprovação de contratação irregular de servidores em João Dias e pilões, os prefeitos não assinarem o termo de Ajustamento de Conduta, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis.
J. Gomes – As Câmaras Municipais também serão citadas?
Fernanda – No Caso de comprovada a existência contratação temporária irregular de servidores nas Câmaras Municipais, os presidentes das Câmaras serão convocados para, querendo, assinarem o Termo de Ajustamento de Conduta para se adequarem a Constituição Federal.
J. Gomes - Os municípios do interior do estado vivem uma mesma realidade administrativa. Não seria consensual que a lei fosse aplicada em todos os municípios e até os estados, de uma forma única para que não haja distorções entre um município e outro?
Fernanda – Entendemos que a Constituição Federal deve ser aplicada igualmente em todo o território nacional (municípios, estados e união). O Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte vem fazendo a sua parte para que isso ocorra nas diversas Comarcas do interior do estado, bem como na capital.
Este blog procurou a Promotora de Justiça Fernanda Bezerra Guerreiro, para esclarecer melhora medida, quais os servidores atingidos, os direitos desses servidores e outras perguntas de relevância que abrange o assunto.
Fernanda Bezerra optou que as perguntas fossem escritas, o que impediu que assunto fosse mais esmiuçado. Ontem recebemos as respostas, onde o nosso webleitor pode tirar as suas dúvidas.
J. Gomes – Com o Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo prefeito Alberto Patrício, os servidores sem concurso público admitidos entre 1983 a 1988, quando foi promulgada a constituição Federal, serão demitidos?
Fernanda – O Termo de Ajustamento de Conduta se refere ao artigo 19 do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988. Segundo este artigo, os servidores que ingressaram no serviço público sem concurso, entre 1983 e 1988, não têm estabilidade. Por outro lado, o Termo de Ajustamento não afirma que os servidores que ingressaram sem concurso entre 1983 e 1988 devem ser demitidos. O Ministério Público está aguardando a posição da prefeitura sobre o assunto, para então analisar a legalidade do tratamento jurídico que será dado a estes servidores.
J. Gomes – Os servidores que possivelmente serão demitidos podem buscar a justiça para reivindicarem os seus direitos?
Fernanda – Todos aqueles que creiam que tiveram seus direitos trabalhistas violados podem e devem buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
J. Gomes – O artigo 37, II da Constituição Federal é claro sobre a estabilidade do funcionário público. Mas essa medida já está sendo aplicada em outros municípios?
Fernanda – O artigo 37, II, da Constituição Federal, determina que, em regra, a investidura em cargo ou emprego se da mediante concurso. Posso afirmar que: como aqui em Alexandria/RN, foram firmados recentemente Termos de Ajustamento de Conduta semelhante entre o Ministério Público e os municípios de: Monte Alegre, Nísia Floresta, Afonso Bezerra, Rafael Godeiro. Entre outros.
J. Gomes – Os municípios de João Dias e Pilões, que fazem parte da Comarca de Alexandria, também serão convocados a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta?
Fernanda – No caso de comprovada a existência de contratação temporária irregular de servidores nos municípios de João Dias e Pilões, os respectivos prefeitos também serão convocados para, querendo, assinarem Termo de Ajustamento de Conduta para se adequarem a Constituição Federal.
J. Gomes – Caso esses municípios se recusem a assinar, o que poderá acontecer?
Fernanda – Se, mesmo diante da comprovação de contratação irregular de servidores em João Dias e pilões, os prefeitos não assinarem o termo de Ajustamento de Conduta, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis.
J. Gomes – As Câmaras Municipais também serão citadas?
Fernanda – No Caso de comprovada a existência contratação temporária irregular de servidores nas Câmaras Municipais, os presidentes das Câmaras serão convocados para, querendo, assinarem o Termo de Ajustamento de Conduta para se adequarem a Constituição Federal.
J. Gomes - Os municípios do interior do estado vivem uma mesma realidade administrativa. Não seria consensual que a lei fosse aplicada em todos os municípios e até os estados, de uma forma única para que não haja distorções entre um município e outro?
Fernanda – Entendemos que a Constituição Federal deve ser aplicada igualmente em todo o território nacional (municípios, estados e união). O Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte vem fazendo a sua parte para que isso ocorra nas diversas Comarcas do interior do estado, bem como na capital.
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