O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de
Justiça da Comarca de Alexandria, recomendou ao Município a anulação de
pregão realizado para a contratação de empresa que será responsável pela
coleta de lixo da cidade.
Segundo a recomendação, faltou coerência entre o objeto da licitação e a
descrição de alguns dos serviços. Em um dos itens do edital, por
exemplo, faz referência a equipamentos, como aspirador de pó e
enceradeiras, que não são próprios da limpeza pública, mas sim da
limpeza de prédios públicos.
Outras irregularidades encontradas no edital dizem respeito à não
previsão do destino final do lixo não reciclável e do início da coleta
seletiva.
O representante do MP Estadual também recomenda ao Município que realize
novo pregão para a mesma finalidade. O Promotor de Justiça Shidharta
John Batista da Silva recomendou que o novo pregão contemple a
especificação detalhada dos serviços a serem executados, a discriminação
das ruas a serem cobertas pelos serviços de varrição além do
dimensionamento da quantidade de pessoas envolvidas no serviço, de
acordo com os padrões recomendados pela Organização Mundial de Saúde
(OMS).
A recomendação esclarece ainda que o pregão diz respeito, apenas, à
coleta de resíduos não recicláveis, já que os resíduos recicláveis serão
coletados por cooperativas de catadores ou coleta seletiva da própria
empresa, e, posteriormente, esse material reciclável devidamente
repassado aos catadores.
(Robson Pires)
(Robson Pires)
Nenhum comentário:
Postar um comentário