O vereador Diassis Elflauzino
apresentou requerimento solicitando do Poder Público à doação de terreno para a
comercialização e troca de animais.
O vereador apresentou
justificativa alegando que muitos proprietários usavam o centro e avenidas no
Bairro da Estação para esse negócio.
Do Blog: O vereador tem razão, em parte. Quanto à doação
de terreno para tal fim: pra quem seria essa doação vereador? Na leitura do
requerimento não foi dito e nem na justificativa do vereador, pra quem seria a
doação do terreno.
Recentemente, mais precisamente o
ano passado, foi travada uma batalha na Câmara quando o então prefeito Alberto
Patrício enviou um requerimento solicitando a doação de um terreno para
construção de uma casa de apoio aos portadores de câncer. Até o MP pediu
explicações a Casa Legislativa. O terreno seria doado a APAMI, entidade
privada.
Diz os arts. 5º, caput, e 37, caput, ambos da Constituição
Federal Brasileira). Os
Estados, Municípios e o Distrito Federal poderão doar bens públicos a pessoa
jurídica de direito privado, em razão dos efeitos da liminar concedida pelo
Supremo Tribunal Federal na ADI nº 927. Todavia, a doação deverá
sempre atender ao interesse público, sendo vedada qualquer conduta que implique
em violação aos princípios da isonomia ou igualdade, da moralidade e da
impessoalidade.
Seria mais interessante solicitar do Poder Público
que construísse um local adequado (com um galpão e curral) para comercialização
ou troca de animais.
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