sexta-feira, 12 de julho de 2013

Vai entender...



Através de Portaria n.º 37, de 20 de setembro de 2011, o diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alexandria/RN, na época o Sr. Antonio Moreira Pires, teria desclassificado o candidato FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA DE FIGUEIREDO LOBO, inscrição n.º 533567, aprovado (a) para o cargo de PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL, no Concurso Público Municipal/Processo Seletivo, realizado aos 10 de janeiro de 2010, para preenchimento de vagas no Quadro Permanente de Pessoal da Autarquia Municipal. A referida desclassificação devia-se a pedido de desistência do candidato, vez que informou já possuir vínculo público, condição esta que ocasionaria acumulação ilegal de cargos públicos.



No dia 22 de maio de 2013, o SAAE publicou no Diário Oficial dos Municípios, a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar, para apurar abandono do emprego público pelo servidor Francisco Eduardo de Oliveira de Figueiredo Lobo.



Na publicação no Diário Oficial, de hoje, consta que Francisco Eduardo Oliveira de Figueiredo Lobo,  Procurador Jurídico Municipal, sob o n.º de matrícula 00033, protocolou no dia 15 de janeiro de 2013, requerimento postulando o pagamento de terço constitucional de férias. Alegou ainda que se encontra em pleno gozo  de seus férias, informando que existiria uma portaria expedida pelo diretor em exercício à época Sr. JOÃO PATRÍCIO QUEIROZ DE FIGUEIREDO FILHO, que antecedeu a atual direção, cujo qual teria deferido o seu pedido de gozo de férias e do consecutivo terço constitucional.



A assessoria jurídica da Autarquia anulou qualquer ato que tenha concedido férias ao servidor Francisco Eduardo Oliveira de Figueiredo Lobo, Procurador Jurídico Municipal. Determina ainda que o servidor volte imediatamente, ao exercício de suas funções perante o SAAE, por inexistência de ato válido concessório de gozo de férias, sob pena de continuação das anotações dos demais dias faltosos, configuração de abandono de emprego e sua sanção prevista no art. 143, II, e demais da Lei n.º 819/2003. Declara-se a inexistência junto aos arquivos da autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de portaria sob o n.º 62, de 24 de dezembro de 2012 ou qualquer outra que tenha registrado a matéria.

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