quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Segundo TRE o candidato que tem condenação no TCE terá que recorrer ao supremo


O Tribunal reconheceu, por maioria de votos, que a competência para julgar as contas de gestão de prefeito e vice-prefeito é do Tribunal de Contas, não havendo necessidade de sua apreciação posterior pelas câmaras municipais. Vencido o entendimento do juiz Verlano Medeiros (ver matéria).

A notícia cai como um furacão na Coligação Vitória do Povo em Alexandria. O candidato Nei Rossatto de Medeiros que teve a sua candidatura indeferida em primeira instância poderá ter que recorrer ao TSE.

Vale salientar que o candidato Nei Rossatto está amparado por uma liminar que tornou sem efeito a decisão de condenação pelo TCE. Os alexandrienses vão ter que esperar se o TRE vai acatar a liminar.

Como eu não sou advogado, não posso recorrer sobre o que poderá acontecer. Mas, a decisão deverá ser breve.

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