O Tribunal reconheceu, por maioria de
votos, que a competência para julgar as contas de gestão de prefeito e
vice-prefeito é do Tribunal de Contas, não havendo necessidade de sua
apreciação posterior pelas câmaras municipais. Vencido o entendimento do juiz
Verlano Medeiros (ver matéria).
A notícia cai como um furacão na Coligação
Vitória do Povo em
Alexandria. O candidato Nei Rossatto de Medeiros que teve a
sua candidatura indeferida em primeira instância poderá ter que recorrer ao TSE.
Vale salientar que o candidato Nei Rossatto
está amparado por uma liminar que tornou sem efeito a decisão de condenação
pelo TCE. Os alexandrienses vão ter que esperar se o TRE vai acatar a liminar.
Como eu não sou advogado, não posso recorrer
sobre o que poderá acontecer. Mas, a decisão deverá ser breve.
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