Estado do Rio Grande do Norte foi condenado, pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a elevar os proventos de uma professora aposentada, do Nível I para o Nível III, bem como pagar as diferenças do tempo em que ela passou sem o benefício reconhecido em Lei.
Segundo a sentença, deve os proventos, por força do disposto no artigo 29, da Constituição Estadual, corresponder aos do Nível III (P-NIII), Classe J – Tabela III, do Anexo II, da LCE nº 322/2006.
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