quarta-feira, 4 de abril de 2012

ARTIGO: "A Justiça e a banalização do absurdo"


Parece que o Poder Judiciário nos últimos meses tem resolvido testar a capacidade de estupefação da sociedade brasileira. A justiça teve posturas muito discutíveis em casos como a anulação de importantes operações da Polícia Federal, que resultaram na prisão de criminosos de colarinho branco e indiciamento de políticos corruptos; nas discussões da redução do poder correcional do Conselho Nacional de Justiça, na concessão de habeas corpus a criminosos condenados pela Primeira Instância (alguns hoje foragidos), na investigação de juízes e desembargadores, acusados de não exercerem o dever constitucional de prestar contas do dinheiro público e de recebimento ilegal de proventos, apenas para citarmos alguns exemplos. 

Mas o Superior Tribunal Federal (STJ) superou todas as expectativas ao, na semana passada (27/03/2012), tomar uma decisão inusitada. Por cinco votos a três, a Terceira Turma absolveu um acusado de estuprar três meninas de 12 anos. A justificativa, nas palavras da ministra relatora do processo, é que as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. 

As reações foram imediatas. A Associação Nacional dos Procuradores divulgou nota considerando que a decisão do Tribunal foi deplorável. A CPI da Violência Contra a Mulher também divulgou nota de repúdio contra a decisão. A Ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, acionou a Procuradoria Geral da República para entrar com recurso pedindo a anulação da decisão, que para ela foi “ato de perversidade”. 

Caros leitores, qualquer pessoa com dois neurônios funcionando reconhece que a decisão do STJ favorece abertamente a institucionalização da prostituição infantil. Indiretamente, abre-se o precedente para a reinterpretação do crime de pedofilia. Se já não fosse suficientemente espúria a prática de aliciar um incapaz para a prática do sexo, a justiça agora considera que não há problema em uma criança “vender” seu corpo para ser abusada por pervertidos. A culpa pela situação de prostituição é da própria criança, considerou o STJ. O aliciamento por parte dos velhos imorais, o tráfico de pessoas, a escravidão moderna e, alguns casos, o empurrão dos próprios pais são fatores secundários, irrelevantes talvez, já que uma criança, de 10, 9, 8, 7, 6 anos (“longa data”) tem plena capacidade de saber que ela está sendo ABUSADA sexualmente e decide fazer disso uma “profissão”. Lastimável, deplorável, inaceitável, vergonhosa, perversa, desumana; faltam adjetivos para qualificar a posição do Tribunal. 

O Ministro Ari Pargendler, presidente do órgão, disse em entrevista que a decisão poderia ser revista, e que “a população precisa entender que os juízes, eles não criam o direito, eles aplicam a lei.” Com a devida vênia ao excelentíssimo ministro, isso não condiz com os fatos. Em primeiro lugar, os tribunais superiores, especialmente o STJ e o STF têm usurpado abertamente a competência do Legislativo, e criando efetivamente normas e regras. Segundo, alguns magistrados e tribunais têm usado a prerrogativa da discricionariedade para tomar decisões à revelia da Lei e da vontade do legislador. 

O caso em tela é um exemplo. O Código Penal foi alterado em 2009 exatamente para tornar mais rigorosa a punição para crimes de estupro contra incapazes. Antes havia discussões pelos juristas a respeito do que chamavam de “violência presumida”. Mas pelo novo texto da lei, não importa se houve ou não violência, se houve ou não consentimento; menor de 14 anos é incapaz, portanto o ato sexual ou libidinoso nesse caso é crime. Quem não se lembra do caso do suposto estupro que ocorreu no BBB 12? O modelo Daniel ficou por 2 meses sob ameaça de ser processado pelo crime de “estupro de vulnerável”, acusado de ter feito sexo com uma colega bêbada, que era maior de idade. Uma maior embriagada em um programa reconhecidamente ‘libidinoso’ foi equiparada a uma incapaz e, portanto, teria sido estuprada; mas meninas de 12 anos que se prostituem não são vulneráveis, pois “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Logo, o STJ, ao contrário do que disse o seu presidente, criou a norma e não aplicou a lei. 

Alguém poderá retrucar e dizer “o ministro Pargendler está certo; a população não entende do Direito, da doutrina, da jurisprudência; você é um leigo no assunto”. Sou leigo sim, mas não retiro uma vírgula do que disse. Vivemos numa democracia representativa. Os legisladores são eleitos pelo povo e o representam. Dessa forma, a lei representa a vontade do povo. Ao que me consta, não é da vontade do povo que a prostituição de crianças seja legal nem normal. Não advogo um Judiciário marionete da "opinião pública". Mas, na minha opinião, o maior problema do Poder Judiciário é que o bem estar, a segurança e a vontade do povo, titular único e legítimo do poder do Estado, conforme a pedra fundamental de nossa Constituição, na maioria das vezes e na melhor das hipóteses, fica em ÚLTIMO lugar nas considerações dos magistrados. Primeiro vem todo o repertório acadêmico dos cátedras em latim, depois os votos-pavão do STF, depois a ‘interpretação pessoal’ do juiz. Só depois vem a lei, ou melhor, as orientações do legislativo. E a sociedade... bem, esta raramente se acha contemplada pelas decisões do Poder Moderador, digo, Poder Judiciário. 
Por: Gleyberson de Almeida Gomes

Nenhum comentário: