Em uma outra Recomendação, a de nº 06, o MP recomenda que: para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) não seja colocado em funcionamento se utilizando de servidores contratados temporariamente, uma vez que existem aprovados no concurso para o CEO que ainda não tomaram posse.
O MP esclarece nas recomendações que fora das hipóteses legais, contratar temporariamente pode configurar ato de improbidade administrativa.
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