quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Ainda não é hora de comemorar


Com relação ao post abaixo, onde às 16:h04 de hoje, o site do TJ publica decisão do Des João Rebouças julgando liminar do Promotor de Justiça Dr. Sidarta Jhon, é bom que se deixe claro que o efeito suspende o Decreto Legislativo de nº 03 e o Decreto Executivo de nº 254, ambos de 26 de outubro de 2011, atos administrativos que anularam o concurso público de Alexandria ocorrido em 2010; até julgamento de mérito desta irresignação.

O Des João Rebouças determina que o Juízo da Vara Única da Comarca de Alexandria, terá um prazo de dez dias para prestar informações ao TJ, onde deverá ser julgado o mérito da questão.

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