Ao julgar a Apelação Cível (n° 2010.015461-0), a 2ª Câmara Cível do TJRN acompanhou o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que verificou não ter ocorrido dano ou prejuízo ao erário de Alexandria, por supostas irregularidades na prestação de contas do ex-prefeito, José Bernardino da Silva.
O Acórdão do TCE, embora tenha reconhecido a irregularidade das contas prestadas, definiu que tais vícios não ensejaram dano ou prejuízo ao erário e resultou na condenação em multa para o ex-gestor, o que serviu, entre outros pontos, como elemento para análise do recurso pelos desembargadores do TJRN.
Por outro lado, o documento de folha 33, demonstrou claramente a inexistência de débito do município com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do RN e que as contas referentes ao Convênio Cortes de Terra já haviam sido prestadas (ainda que pendentes de julgamento naquela oportunidade).
A ação envolveu o recolhimento de R$ 7.500, tendo por causa de pedir os prejuízos supostamente causados.
(Blog do Capelo/DN Oline, via RN Política em Dia))
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