Da Coluna de César Santos
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem o acórdão do julgamento – ocorrido em abril deste ano – que reconhece a constitucionalidade do Piso Nacional do Magistério. A chamada “Lei do Piso” estabelece que nenhum professor da República com formação de ensino médio e carga horária semanal de 40 horas pode ganhar menos de R$ 950,00.
Com a correção em 2011, o valor passou para R$ 1.187,00, sem incluir gratificações e outros adicionais. É uma vitória, sem dúvida, embora o salário do professor continue uma miséria. Agora, é esperar a aplicação imediata da lei. Um problema tão difícil de equacionar quanto a criação do piso nacional do professor.
Governadores de vários Estados já declararam que não têm condições de arcar com o “peso” na folha de pagamento mensal. Porém, é nos municípios de pequeno porte onde se concentra dificuldade maior. Dependentes do dinheiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – única fonte de receita –, os prefeitos afirmam que não vão cumprir a “Lei do Piso”.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revela que a variação salarial dos professores de ensino médio em 2010 foi de R$ 587,00 a R$ 1.011,39, o que sufocou as finanças das Prefeituras de pequeno porte. Ou seja, mesmo que os gestores tenham a vontade de cumprir o piso nacional do magistério, estão impedidos pela escassez de recursos. A única saída é o aporte financeiro prometido pelo Governo Federal.
Estados e Municípios podem apelar ao Ministério da Educação uma verba complementar para pagar o piso a todos os professores. Mas, para isso, é preciso comprovar que já aplicam 25% da arrecadação em Educação, como determina a Constituição Federal. Aí, o problema se agrava, pois são poucos que têm condições de cumprir essa meta. Para se ter a exata noção do problema, a União disponibilizou R$ 1 bilhão para socorrer Estados e Municípios em 2011, mas até aqui nenhuma das Prefeituras que solicitaram o “socorro” cumpriu as exigências.
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