A operadora de telefonia celular TIM está proibida de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade de acesso de outras operadoras por determinação da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. A decisão segue até que a empresa comprove a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários para atender às demandas dos consumidores no estado.
O Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, foi o responsável pela decisão que atendeu ao pedido formulado em ação impetrada pelo Ministério Público Federal e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“O que mais espanta é que as empresas de telefonia móvel no Brasil praticam preços extorsivos. Temos a tarifa mais cara, ou uma das mais caras do mundo, com péssimos serviços. Os lucros são aviltantes, superando, em muito, qualquer razoabilidade inerente ao capitalismo de qualquer país primeiromundista, enquanto que a prestação de serviço é desastrosa, de terceiro mundo!”, escreveu o Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado.
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