sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Segundo secretário, Decreto dificulta contratação

O referido Decreto de Lei, datado de 1º de setembro/2009, dispõe sobre redução de 20% dos valores salariais do prefeito, vice-prefeito e cargos comissionados.

A medida visa sanar o Erário Público devido as constantes quedas do FPM bem como a irrisória receita/arrecadação do município e o aumento excessivo da despesa com pessoal, constado pela secretaria de Administração e Planejamento.

Art. 1º - Ficam reduzidos, até ulterior deliberação, em 20% os subsídios e vencimentos dos agentes políticos e dos demais ocupantes de cargos comissionados, no âmbito do Poder Público Municipal.

Art. 2º - Os cargos comissionados que sofrerão a redução salarial prevista no art. 1º deste Decreto são os de símbolos FCE-01 a FCE-01, criado pelo anexo I da Lei Municipal nº 27 de 12 de janeiro de 2009.

Art. 3º - Os novos valores salariais deverão, imediatamente, serem revistos e recalculados pela secretaria de Administração e Planejamento, inclusive, para fins de retenção do INSS.

Art. 4º Tão logo a receita pública municipal volte a sua normalidade, os efeitos deste Decreto serão suspensos, caso contrário, poderão outras medidas vir a serem tomadas para o restabelecimento do equilíbrio fiscal deste ente federativo.

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