Ninguém poderá ser preso por ter uma dívida e se desfazer do bem que foi dado como garantia ao empréstimo, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 3.
Na prática, deixa de existir a prisão civil dos chamados depositários infiéis. Por maioria de votos, o STF concluiu que esse tipo de prisão somente pode ocorrer nos casos de dívida de pensão alimentícia, mas nunca em contratos como leasing.
Durante o julgamento, os ministros do STF fizeram questão de deixar claro que a Constituição Federal prevê como um dos direitos fundamentais a liberdade e não se deve privar um ser humano dessa garantia por causa de uma dívida. Ou seja, para eles, a prisão de uma pessoa não resolve o problema do pagamento da dívida.
Na prática, deixa de existir a prisão civil dos chamados depositários infiéis. Por maioria de votos, o STF concluiu que esse tipo de prisão somente pode ocorrer nos casos de dívida de pensão alimentícia, mas nunca em contratos como leasing.
Durante o julgamento, os ministros do STF fizeram questão de deixar claro que a Constituição Federal prevê como um dos direitos fundamentais a liberdade e não se deve privar um ser humano dessa garantia por causa de uma dívida. Ou seja, para eles, a prisão de uma pessoa não resolve o problema do pagamento da dívida.
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