Em decisão unânime, a Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte condenou nesta terça-feira (07), o prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras e a esposa dele, Erineide dos Santos Silva, a cumprimento de penas de reclusão de 3 anos e 10 meses e 1 ano e 2 meses, respectivamente, pela prática de crime eleitoral nas eleições municipais de 2004. O relator do processo foi o juiz Magnus Delgado. Durante o julgamento da Ação Penal número 15 foi lembrado que a denúncia foi recebida em 4 de novembro de 2004. O Ministério Público Eleitoral ingressou com a ação, destacando que houve comprovada compra de votos em Macau, naquela oportunidade, com doação de material de construções, outros tipos e dinheiro.
Flávio Veras pode recorrer em liberdade e terá 15 dias para isso. Ele permanece no exercício do cargo, somente perdendo os direitos políticos caso seja condenado com trânsito em julgado.
OUTRAS PENALIDADESA
OUTRAS PENALIDADESA
Flávio e Erineide foram estipuladas ainda penas pecuniárias de 8 e 5 dias-multa, para cada um respectivamente. O valor de cada dia-multa R$ 1.300,00. De acordo com a decisão estipulada pelo TRE/RN, das 21h às 6h, Flávio Veras terá de cumprir pena em Casa de Albergado. Das 6h às 20 horas, 59 minutos e 59 segundos, poderá sair sem vigilância para trabalhar ou exercer qualquer outro tipo de atividade lícita.
No tocante, a esta questão o juiz Fábio Hollanda votou no sentido de que haja a opção de Flávio Veras cumprir a pena em regime de albergado domiciliar em vez de sala especial. A questão deverá ser disciplina, conforme posicionamento da Corte Eleitoral, pelo juiz da Vara das Execuções Penais.
(Fonte: TRE)
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