A decisão do TSE de liberar o registro de candidatos “fichados” não contagiou os TREs. Existe a determinação dos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais de impedir candidaturas daqueles que respondem processos, com condenação em primeira instância. Esse movimento pela depuração na política brasileira, deverá ser consolidado na reunião do colegiado, marcada para o dia 19 que vem, no Rio.
O vice-presidente do TRE-RN e corregedor eleitoral, desembargador Expedito Ferreira de Souza, disse ao colunista que em nosso estado a Justiça Eleitoral vai exigir bons antecendente para deferir registro de candidaturas. Ou seja, os candidatos “fichados” terão que recorrrer ao Tribunal Superior Eleitoral para conseguir o registro.
sábado, 14 de junho de 2008
Da coluna de César Santos – De Fato
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