Ontem o site do TJ divulgou que as carteiras de estudantes emitidas pela Federação Norte Rio-grandense dos Estudantes (Forte) deveriam ser recolhidas. O juiz responsável pela decisão, Ricardo Augusto, diz que houve uma má interpretação do texto.
Segundo ele a determinação “é que se tire de circulação todo e qualquer documento, como panfletos e requerimentos que contenham a logomarca da entidade estudantil”.
A empresa também vai ficar proibida de comercializar e confeccionar carteiras estudantis a partir da data de emissão, dia
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