Dr. Ricardo Augusto de Medeiros Moura, da 2ª Vara de Precatórias, determinou que a empresa “FORTE”, recolha cerca de 5 mil carteiras de estudantes que foram emitidas este ano, determinado ainda que seja devolvido 10 reais pagos pelo documento.
A ação inibitória com pedido liminar foi ingressada pela Central Norte e Nordeste dos Estudantes – CNNE que não recebeu os recursos devidos pela empresa FORTE com a venda das 5 mil carteiras de estudantes. O magistrado ressaltou na decisão que estavam presentes os pressupostos da tutela antecipada.
O magistrado determinou ainda que a empresa retire toda e qualquer documentação que contenha a logomarca da entidade e que não emita impressos com logotipo, inclusive formulários e novas identidades estudantis. A sede da referida entidade está localizada no shopping Via Direta. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz determinou multa diária de 500 reais.
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