sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

LEIA - A Administração Pública está proibida de distribuir bens, valores ou benefícios, de forma gratuita

Desde terça-feira, 1º de janeiro de 2008, que a Administração Pública está proibida de fazer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública ou de estado de emergência.

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