Os devedores de impostos ao Estado com valor de até R$1.000, no período de até 2001, terão seus débitos perdoados pelo Poder Executivo norte-rio-grandense. A Assembléia Legislativa aprovou uma lei dispondo sobre o tema.
Quem tiver dívidas tributárias com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, e quer atender às exigências da lei, já pode procurar a Procuradoria Geral do Estado (PGE), ou a Secretaria Estadual da Tributação para receber o documento de nada consta de sua dívida.
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