Demóstenes
Torres na propaganda eleitoral gratuita de 2010 jacta-se de ter relatado na
Comissão de Justiça do Senado a Lei da Ficha Limpa. Durante a campanha,
trombeteou a biografia higienizada como uma das marcas que o diferenciavam dos
políticos convencionais.
Ao
converter-se em senador de dois gumes, defensor e transgressor da ética,
Demóstenes (DEM-GO) virou alvo do feitiço que, na pele de feiticeiro dos bons
costumes, ajudou a por em
pé. Sujeita-se agora aos rigores da Lei Complementar 135,
nome de batismo da Lei da Ficha Limpa.
Prevê que
políticos cujos mandatos sejam cassados ficam inelegíveis. Na letra ‘k’ do
artigo 1o, anota que a inelegibilidade alcança inclusive aqueles que
renunciarem aos respectivos mandatos para fugir da cassação.
Draconiano, o
texto que a Câmara aprovou e que Demóstenes manteve no Senado eliminou uma
brecha. Lacrou-se a fenda que permitia a congressistas enrolados salvar os
direitos políticos fugindo pelo atalho da renúncia antes da abertura de processos
formais nos conselhos de ética da Câmara e do Senado.
Agora, basta “o
oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de
processo” para que os violadores do decoro parlamentar sejam punidos. No caso
de Demóstenes, a engrenagem prevista na lei já foi acionada.
Na semana
passada, o PSOL protocolou na Mesa diretora do Senado o pedido para que o
senador seja submetido a julgamento político no Conselho de Ética. Significa
dizer que, ainda que renuncie, Demóstenes ficará inelegível.
Há mais e pior: o
prazo da inelegibilidade, fixado na lei em oito anos, passa a contar a partir
do término do mandato. Demóstenes reelegeu-se senador em 2010. Iniciado em
2011, seu mandato é de oito anos. Expira em 2019.
Ou seja: se for
cassado pelos colegas ou se renunciar, Demóstenes não poderá disputar eleições
até 2027. Amargará um jejum de urnas de 15 arrastados anos. Na prática, uma
sentença de morte política.
(Josias de Sousa)
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