quarta-feira, 27 de julho de 2011

Municípios não podem exigir o ISS em serviços gratuitos

Os municípios brasileiros não podem exigir o Imposto Sobre Serviços (ISS) nos serviços efetivamente gratuitos. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O que teria ocasionado a decisão foi um recurso apresentado pelo Banco Rural para contestar a cobrança de ISS sobre o fornecimento de talão de cheque aos clientes de Uberlândia (MG).

Os ministros da 2ª Turma do STJ decidiram alterar o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia condenado o banco a recolher ISS sobre essa operação. O banco argumentou que não cobra pelo fornecimento de talões, mas o TJ-MG entendeu que a gratuidade é irrelevante para decidir se incide ou não o imposto municipal. Já o STJ afirma que a inexistência de preço afasta a possibilidade de quantificar o tributo, uma vez que a base de cálculo do ISS é justamente o preço do serviço, e que, sem preço, não seria possível calcular o imposto.

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