O Congresso já sabia que a decisão do STF era sobre a constitucionalidade que as atuais regras para o troca-troca partidário continuam valendo.
Agora, mais do que nunca, os parlamentares apostam suas fichas em uma iniciativa mais recente para abrir “janelas” e permitir a troca de um partido por outro mesmo durante o mandato, prática proibida ano passado pelo STF e pelo TSE.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124, de 2007, de autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), abre um intervalo de 30 dias para uma nova filiação partidária. O parlamentar, por exemplo, poderia trocar de partido no mês de setembro do terceiro ano de mandato, antes das eleições. Dessa maneira, quem mudar de legenda não será punido.
(Com informações: Agência Brasil)
Agora, mais do que nunca, os parlamentares apostam suas fichas em uma iniciativa mais recente para abrir “janelas” e permitir a troca de um partido por outro mesmo durante o mandato, prática proibida ano passado pelo STF e pelo TSE.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124, de 2007, de autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), abre um intervalo de 30 dias para uma nova filiação partidária. O parlamentar, por exemplo, poderia trocar de partido no mês de setembro do terceiro ano de mandato, antes das eleições. Dessa maneira, quem mudar de legenda não será punido.
(Com informações: Agência Brasil)
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