A troca de apenas uma palavra - “unitários” por “globais” - no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) encaminhada recentemente pelo governo ao Congresso pode abrir a porta para o superfaturamento de obras públicas com recursos federais. Tradicionalmente, o texto da LDO dizia: “Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos do Orçamento...”. E agora a lei de 2009 diz: “Os custos globais de obras e serviços...”.
A mudança promovida pelos técnicos do governo permite que os órgãos da União contratem serviços e comprem materiais com preço unitário superior à média do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), desde que o custo global não seja mais alto do que aquele obtido pela mesma pesquisa de preços.
(Fonte: Agência Estado)
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