Durante a abertura da última edição do I Ciclo de Palestras da Justiça Eleitoral, hoje (23), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), desembargador Cláudio Santos, disse que no seu entendimento, os pedidos de registro de candidatura que envolvam pessoas que cometeram crimes graves não devem ser aceitos. Para o presidente, poderão não ser aceitos, os pedidos de pessoas que tenham condutas incompatíveis com a função pública.
Segundo o entendimento unânime do Colégio, a decisão de 10 de junho, na qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu por 4 votos a 3, que somente com a condenação em definitivo é que um candidato poderá ter negado o pedido de registro. A decisão do TSE é de caráter administrativo e não vincula os TRE´s a seguí-la.
Ao falar em nome do corregedor regional eleitoral, desembargador Expedito Ferreira de Souza, o assessor Alexandre Albuquerque lembrou que nesta semana está sendo oferecido ao eleitor, o serviço Denúncia On Line, mecanismo que propicia a participação do eleitor na fiscalização da propaganda irregular ou qualquer ilicitude que vise desequilibrar o pleito de 2008.
“Não se iludam porque o TSE decidiu por
(fonte: TER)
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