segunda-feira, 23 de junho de 2008

Pedido de registro de candidatura de quem cometeu crimes graves não deve ser aceitos

Durante a abertura da última edição do I Ciclo de Palestras da Justiça Eleitoral, hoje (23), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), desembargador Cláudio Santos, disse que no seu entendimento, os pedidos de registro de candidatura que envolvam pessoas que cometeram crimes graves não devem ser aceitos. Para o presidente, poderão não ser aceitos, os pedidos de pessoas que tenham condutas incompatíveis com a função pública.

Segundo o entendimento unânime do Colégio, a decisão de 10 de junho, na qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu por 4 votos a 3, que somente com a condenação em definitivo é que um candidato poderá ter negado o pedido de registro. A decisão do TSE é de caráter administrativo e não vincula os TRE´s a seguí-la.

Ao falar em nome do corregedor regional eleitoral, desembargador Expedito Ferreira de Souza, o assessor Alexandre Albuquerque lembrou que nesta semana está sendo oferecido ao eleitor, o serviço Denúncia On Line, mecanismo que propicia a participação do eleitor na fiscalização da propaganda irregular ou qualquer ilicitude que vise desequilibrar o pleito de 2008.

“Não se iludam porque o TSE decidiu por 4 a 3, o que é errado não sobreviverá, é por isso que eventos como este servem para que os dirigentes, candidatos e assessores conheçam mais sobre legislação, prestação de contas e propaganda, é para que façam o que é correto, o que é permitido pela lei” – finalizou Cláudio Santos.
(fonte: TER)

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