sábado, 16 de fevereiro de 2008

A proibição da venda de bebidas as margens das Br’s

Muitas liminares estão derrubando a Medida Provisória nº 415 do presidente Lula proibindo a venda de bebida alcoólica as margens das Br’s. Quem entrar na justiça ganha. Tudo porque a decisão foi tempestiva, sem um tempo para adequação.

Nada contra que seja feito um trabalho para diminuir a incidência de acidentes provocados pelos efeitos do álcool - que inclusive são os campeões das estatísticas - mas o que falta é uma fiscalização eficiente por parte do governo, além de melhoramento nas estradas.

O fato dessa medida tempestiva não é a privação dos passageiros de não poderem saborear uma cervejinha na hora do almoço, é a onda de desemprego e quebradeira com muitos comércios fechando as portas porque foram pegos de surpresa e não tiveram tempo de se adequar. Na Br 405, que liga a Pau dos Ferros, já temos esse efeito.

É aquela velha máxima: quando a coisa aperta por incompetência dos governos, a população é chamada para pagar a conta.

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